1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos
(Processo C-521/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Artigo 40.o - Livre circulação de capitais - Discriminação de tratamento dos dividendos pagos por sociedades neerlandesas - Retenção na fonte - Isenção - Sociedades beneficiárias estabelecidas nos Estados-Membros da Comunidade - Sociedades beneficiárias estabelecidas na Islândia e na Noruega»)
2009/C 180/10
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e R. Lyal, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e D. J. M. de Grave, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 40.o EEE — Não isenção da retenção do imposto sobre os dividendos dos distribuídos a sociedades estabelecidas na Noruega e na Islândia nas mesmas condições aplicadas aos dividendos distribuídos às sociedades neerlandesas
Parte decisória
1)
Não tendo isentado os dividendos pagos por sociedades neerlandesas às sociedades estabelecidas na Islândia ou na Noruega de retenção na fonte do imposto sobre os dividendos nas mesmas condições dos dividendos pagos às sociedades neerlandesas ou às sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros da Comunidade Europeia, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2)
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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