24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Setembro de 2009 — William Prym GmbH & Co. KG, Prym Consumer GmbH & Co. KG/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-534/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) - Acordos de repartição de mercado - Violação dos direitos de defesa - Dever de fundamentação - Coima - Orientações - Gravidade da infracção - Impacto concreto no mercado - Aplicação do acordo»)
2009/C 256/08
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: William Prym GmbH & Co. KG, Prym Consumer GmbH & Co. KG (representantes: H.-J. Niemeyer, Ch. Herrmann e M. Röhrig, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, no processo T-30/05, Prym e Prym Consumer/Comissão, através do qual o Tribunal de Primeira Instância fixou o montante da coima aplicada às recorrentes pelo artigo 2.o da Decisão C(2004)4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/F-1/38.338 — PO/Nadeln) em 27 milhões de euros — Acordo no mercado de artigos de retrosaria (agulhas)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A William Prym GmbH & Co. KG e a Prym Consumer GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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