18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-535/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE - Conservação das aves selvagens - Designação incorrecta e protecção jurídica insuficiente das zonas de protecção especial)
2010/C 346/04
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer e D. Recchia, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl, E. Pürgy e K. Drechsel, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (represenantes: M. Lumma e J. Möller, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F1 p. 125) e do artigo 6.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 7.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora (JO L 206, p. 7) — Não classificação como zona de protecção especial de um território adequado à conservação de espécies de aves («Hansag») e classificação incorrecta de outro território («Niedere Tauern») — Não atribuição às zonas de protecção especial já classificadas de uma protecção jurídica correspondente às exigências do direito comunitário
Dispositivo
1.
A República da Áustria:
—
não tendo procedido correctamente, com base em critérios ornitológicos, à classificação como zona de protecção especial do território de Hanság, no Land de Burgenland, e à delimitação da zona de protecção especial de Niedere Tauern, no Land da Estíria, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, e
—
não tendo conferido às zonas de protecção especial de Maltsch, de Wiesengebiete im Freinwald, de Pfeifer Anger, de Oberes Donautal e de Untere Traun, no Land da Alta Áustria, bem como à zona de protecção especial de Verwall, no Land de Vorarlberg, uma protecção jurídica conforme às exigências do artigo 4.o da Directiva 79/409 e do artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conjugado com o artigo 7.o desta directiva,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia, a República da Áustria e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 51, de 23.02.2008
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