30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-540/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Artigos 31.o e 40.o do Acordo sobre o EEE - Fiscalidade directa - Retenção na fonte efectuada sobre os dividendos exportados - Crédito na sede do beneficiário do dividendo, nos termos de uma Convenção preventiva da dupla tributação)
2010/C 24/07
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e A. Aresu, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: R. Adam, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 56.o CE e 40.o EEE — Regime fiscal mais oneroso para os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e nos Estados EEE do que o aplicado aos dividendos «domésticos»
Dispositivo
1.
Ao sujeitar os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros a um regime fiscal menos favorável do que aquele que é aplicado aos dividendos distribuídos às sociedades residentes, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 56.o, n.o 1, CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A República Italiana é condenada a suportar três quartos das despesas. A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar o outro quarto das despesas.
(1) JO C 37, de 09.02.2008.
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