1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Junho de 2009 — Imagination Technologies Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-542/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Recusa de registo - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 3 - Carácter distintivo adquirido pela utilização - Utilização posterior à data da apresentação do pedido de registo»)
2009/C 180/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Imagination Technologies Ltd (representantes: M. Edenborough, Barrister, P. Brownlow e N. Jenkins, Solicitors)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 20 de Setembro de 2007, no processo T 461/04, Imagination Technologies Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 108/2004 2, da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 16 de Setembro de 2004, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «PURE DIGITAL» para produtos e serviços das classes 9 e 38
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Imagination Technologies Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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