30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-543/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/73/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego - Formação e promoção profissionais - Condições de trabalho - Não transposição no prazo previsto)
(2008/C 223/28)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. van Beek, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 37 de 9.2.2008.
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