20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — República da Polónia) — Uwe Rüffler/Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
(Processo C-544/07) (1)
(«Artigo 18.o CE - Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento - Redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas no Estado-Membro de tributação - Recusa de redução em função das contribuições pagas noutros Estados-Membros»)
2009/C 141/24
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Recorrente: Uwe Rüffler
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Wojewódzki Sad Administracyjny we Wroclawiu (Polónia) — Interpretação do artigo 12.o, n.o 1, e do artigo 39.o, n.os 1 e 2, do Tratado CE — Legislação nacional em matéria de imposto sobre o rendimento que limita a dedução das contribuições para o seguro de doença do imposto sobre o rendimento apenas às contribuições que são pagas no Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 18.o, n.o 1, CE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro que sujeita a concessão do direito a uma redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas à condição de essas contribuições terem sido pagas nesse Estado-Membro, com base em disposições do direito nacional, e que recusa a concessão desse benefício fiscal quando as contribuições susceptíveis de serem dedutíveis do montante do imposto sobre o rendimento devido nesse Estado-Membro são pagas no quadro de um regime de seguro de doença obrigatório de outro Estado-Membro.
(1) JO C 37, de 09.02.2008
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