6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Setembro de 2010 — Akzo Nobel Chemicals Ltd, Akcros Chemicals Ltd/Comissão Europeia, Council of the Bars and Law Societies of the European Union, Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten, Association européenne des juristes d’entreprise (AEJE), American Corporate Counsel Association (ACCA) — European Chapter, International Bar Association
(Processo C-550/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Medidas de instrução - Poderes de investigação da Comissão - Protecção da confidencialidade das comunicações - Relação de emprego entre um advogado e uma empresa - Troca de correspondência electrónica)
2010/C 301/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel Chemicals Ltd, Akcros Chemicals Ltd (representantes: M. Mollica, M. van der Woude, e C. Swaak, advocaat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e X. Lewis, agentes), Council of the Bars and Law Societies of the European Union (representante: J. Flynn QC), Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten (representante: O. Brouwer e C.E. Schillemans, advocaten), Association européenne des juristes d'entreprise (AEJE) (representantes: M. Dolmans e K. Nordlander, avocats, J. Temple Lang, solicitor), American Corporate Counsel Association (ACCA) — European Chapter (representantes: G. Berrisch, Rechtsanwalt, D.W. Hull, Solicitor), International Bar Association (representantes: J. Buhart e I. Michou, avocats)
Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, E. Jenkinson, agentes, M. Hoskins, barrister), Irlanda (representantes: D. O’Hagan, agente, D. O’Donnell, SC, e R. Casey, BL), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries e M. de Grave, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção alargada) de 17 de Setembro de 2007, no processo T-253/03, Akzo Nobel Chemicals Ltd e Akcros Chemicals Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias, pela qual o Tribunal julgou improcedente o recurso que visa a anulação da Decisão C(2003) 1533 final, de 8 de Maio de 2003, que indeferiu o pedido de aplicação da protecção concedida às comunicações entre o advogado e o seu cliente a certos documentos objecto de apreciação no âmbito de uma verificação ordenada em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento n.o 17 (processo COMP/E-1/38.589)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte, a Irlanda e o Reino dos Países Baixos suportarão as respectivas despesas.
3.
O Conseil des barreaux européens, a Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten, a European Company Lawyers Association, a American Corporate Counsel Association (ACCA) — European Chapter e a International Bar Association suportarão as respectivas despesas.
4.
Quanto ao restante, a Akzo Nobel Chemicals Ltd e a Akcros Chemicals Ltd suportarão solidariamente as despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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