1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-561/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2001/23/CE - Transferência de empresa - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Legislação nacional que prevê a não aplicação às transferências de empresas em “situação de crise”»)
2009/C 180/15
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e L. Pignataro, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: R. Adam, agente, W. Ferrante, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16) — Legislação nacional que prevê que não se apliquem os artigos 3.o e 4.o da directiva às transferências de empresas em «situação de crise»
Dispositivo
1)
Ao manter em vigor as disposições do artigo 47.o, n.os 5 e 6, da Lei n.o 428/1990, de 29 de Dezembro de 1990, nos casos de «crise da empresa» previstos no artigo 2.o, quinto parágrafo, ponto c), da Lei n.o 675, de 12 de Agosto de 1977, de modo que os direitos reconhecidos aos trabalhadores pelos artigos 3.o, n.os 1, 3 e 4, e 4.o da Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, não ficam garantidos no caso da transferência de uma empresa relativamente à qual tenha sido declarado o estado de crise, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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