21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-562/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE e artigo 40.o do Acordo EEE - Fiscalidade directa - Pessoas singulares - Tributação de mais-valias - Diferença de tratamento entre residentes e não residentes»)
2009/C 282/08
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: R. Lyal e I. Martínez del Peral, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 39.o e 56.o CE e dos artigos 28.o e 40.o do Acordo EE — Diferença de tratamento, na tributação dos rendimentos auferidos em Espanha, entre residentes e não residentes
Dispositivo
1.
Tendo sujeito a um tratamento diferente, até 31 de Dezembro de 2006, as mais-valias realizadas em Espanha por residentes e as mais-valias realizadas em Espanha por não residentes, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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