1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-564/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 49.o CE - Livre prestação de serviços - Agentes de patentes - Obrigação de subscrição de um seguro de responsabilidade profissional - Obrigação de designar uma pessoa junto da qual é escolhido domicílio no Estado-Membro de destino dos serviços)
2009/C 180/16
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e H. Krämer, agentes)
Demandada: República Áustria (representante: E. Riedl e G. Kunnert, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE — Exigências impostas pela regulamentação nacional aos agentes de patentes legalmente estabelecidos noutros Estados-Membros para poderem prestar serviços, a título temporário, no Estado-Membro em causa — Obrigação de se inscreverem no registo nacional, de possuírem para esse efeito um seguro de responsabilidade profissional, de estarem sujeitos ao cumprimento de todas as normas disciplinares nacionais diferentes das relacionadas com as qualificações profissionais e de actuarem em concertação com um mandatário local
Dispositivo
1)
Ao obrigar os agentes de patentes legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro que pretendam prestar serviços temporariamente na Áustria a recorrer a um mandatário residente na Áustria, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE.
2)
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 79 de 29.03.2008
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