15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/15
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Prud'homie de pêche — França) — Jonathan Pilato/Jean-Claude Bourgault
(Processo C-109/07) (1)
(Conceito de órgão jurisdicional nacional - Incompetência do Tribunal de Justiça)
(2008/C 209/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Prud'homie de pêche
Partes no processo principal
Recorrente: Jonathan Pilato
Recorrido: Jean-Claude Bourgault
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Prud'homie de pêche de Martigues — Interpretação do artigo 11.oA do Regulamento (CE) n.o 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1239/98 do Conselho, de 8 de Junho de 1998 (JO L 171, p. 1) — Definição do conceito de «rede de emalhar de deriva» — Inclusão da «thonaille»? — Finalidade ambiental da medida de proibição fixada no artigo referido — Validade desta disposição no que respeita, designadamente, à base jurídica para a sua adopção.
Parte decisória
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pela prud'homie de pêche de Martigues por decisão de 17 de Dezembro de 2006.
(1) JO C 95 de 28.4.2007.
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