15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Superior de Justicia de Canarias — Espanha) — Club Náutico de Gran Canaria/Comunidad Autónoma de Canarias
(Processo C-186/07) (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Sexta Directiva IVA - Isenções - Prestações de serviços relacionadas com a prática do desporto ou da educação física - Aplicação às Ilhas Canárias - Situação puramente interna - Remessa - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial)
(2008/C 209/21)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Canarias
Partes no processo principal
Recorrente: Club Náutico de Gran Canaria
Recorrida: Comunidad Autónoma de Canarias
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) — Interpretação do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-124/96 que declarou a incompatibilidade com o artigo 13.o, A, n.o 1, alínea m), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) de uma legislação nacional que prevê restrições à isenção de IVA de determinadas prestações de serviços que têm uma relação estreita com a prática do desporto ou da educação física — Aplicação às ilhas Canárias
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canárias, por decisão de 26 de Novembro de 2006, é inadmissível.
(1) JO C 129 de 9.6.2007.
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