24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-212/07) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marque nominativa HAIRTRANSFER - Recusa de registo - Falta de carácter distintivo)
(2008/C 128/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a (representante: T. Wallentin, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007, Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (T-204/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão que recusou o pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» para certos produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 — Carácter distintivo da marca.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Indorata-Serviços e Gestão Ld.a é condenada nas despesas.
(1) JO C 155 de 7.7.2007.
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