26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/19
Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de Novembro de 2007 — Reino da Bélgica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-242/07) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Prazo para interposição de recurso - Artigo 43.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Original da petição entregue fora de prazo - Inadmissibilidade - Conceito de “erro desculpável’ - Conceito de “caso fortuito’)
(2008/C 22/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: Van den Broeck, agente, J.-P. Buyle e C. Steyaert, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Março de 2007, Bélgica/Comissão, no processo (T-5/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível, por intempestivo, o recurso interposto pelo recorrente destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2006, que recusou reembolsar-lhe o montante que ele pagou a título principal e os juros sobre os créditos do Fundo Social Europeu — Prazo de recurso e prazos de comunicação de um original previamente transmitido por fax — Conceitos de caso fortuito e de erro desculpável
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 170 de 21.7.2007.
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