15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/16
Despacho do Tribunal de Justiça de 11 de Abril de 2008 — Focus Magazin Verlag GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-344/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Sinal nominativo «FOCUS»)
(2008/C 209/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Focus Magazin Verlag GmbH (representantes: M. Herrmann e B. Müller, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Maio de 2007, Merant/IHMI (T-491/04), através do qual o Tribunal anulou a Decisão R 542/2002-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Outubro de 2004, que considera procedente o recurso interposto da decisão de oposição que recusou parcialmente o pedido de registo da marca comunitária nominativa «FOCUS» para produtos e serviços das classes 3, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 41 e 42 no âmbito da oposição apresentada pelo titular da marca nacional figurativa «MICRO FOCUS» para produtos e serviços das classes 9, 16, 41 e 42 — Risco de confusão entre duas marcas
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Focus Magazin Verlag GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 79 de 29.3.2008.
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