20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/20
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Janeiro de 2009 — Mebrom NV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-374/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual da Comissão - Prejuízo certo e real - Devirtuação dos elementos de facto e dos elementos de prova - Ónus da prova)
2009/C 141/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mebrom NV (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: X. Lewis, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007, Mebrom NV/Comissão (T-198/05), pelo qual o Tribunal julgou improcedente a acção destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da omissão da Comissão de não ter implementado, relativamente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2005, um sistema que lhe permitisse importar na União Europeia brometo de metilo, em conformidade com os artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mebrom NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 247 de 20.10.2007
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