8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/12
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Junho de 2008 — Ayuntamiento de Madrid, Madrid Calle 30, SA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-448/07 P ) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Prestação de informações relativas ao procedimento dos défices excessivos - Regulamento n.o 3605/93 - Sistema Europeu de Contas 1995 (SEC 95) - Regulamento n.o 2223/96 - Classificação do organismo «Madrid Calle 30» no sector das «administrações públicas» - Comunicado de imprensa do Eurostat - Acto recorrível)
(2008/C 285/19)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ayuntamiento de Madrid, Madrid Calle 30, SA (Representantes: J. Buendía Sierra e R. González-Gallarza Granizo, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Aresu e L. Escobar Guerrero, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30, SA/Comissão (T-177/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação do comunicado de imprensa do Eurostat n.o 48/2006, de 24 de Abril de 2006, na parte em que o mesmo contém uma decisão da Comissão (Eurostat), relativa à classificação da Madrid Calle 30 no sector «administrações públicas», de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância.
2.
O Ayuntamiento de Madrid e a Madrid Calle 30 SA são condenados nas despesas.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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