12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/15
Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de Fevereiro de 2009 — Galileo Lebensmittel/Comissão
(Processo C-483/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Reserva pela Comissão do domínio «» - Artigo 230.o, quarto parágrafo, CE - Decisão que diz individualmente respeito a uma pessoa singular ou colectiva - Recurso manifestamente desprovido de fundamento)
2009/C 220/25
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG (Representante: K. Bott, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Braun e E. Montaguti, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 28 de Agosto de 2007, Galileo Lebensmittel/Comissão (T-46/06), que julgou inadmissível o recurso de anulação da decisão da Comissão de reservar, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo «.eu», e os princípios que regem o registo (JO L 162, p. 40), o nome de domínio «» para uso das instituições, órgãos e organismos da Comunidade — Requisito de que a decisão impugnada diga individualmente respeito à recorrente — Violação do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 8, de 12.1.2008.
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