21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/12
Despacho do Tribunal de Justiça de 25 de Novembro de 2008 — S.A.BA.R. SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-501/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem)
(2009/C 69/19)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: S.A.BA.R. SpA (representantes: E. Coffrini e F. Tesauro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, S.A.BA.R./Comissão (T-176/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância indeferiu o pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que declarou incompatível com o mercado comum o regime de auxílios (C-27/99 ex NN 69/98), previsto pela legislação italiana, sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos bonificados concedidos a empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A S.A.BA.R. SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 37 de 9.2.2008.
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