12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/15
Despacho do Tribunal de Justiça de 19 de Maio de 2009 — AMS Advanced Medical Services GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), American Medical Systems, Inc.
(Processo C-565/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marca figurativa AMS Advanced Medical Services - Recusa parcial do registo - Processo de oposição - Recurso que ficou sem objecto - Não conhecimento do mérito)
2009/C 220/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: AMS Advanced Medical Services GmbH (representante: S. Schäffler, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), American Medical Systems, Inc. (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 18 de Outubro de 2007, AMS/IHMI — American Medical Systems (AMS Advanced Medical Services) (T-425/03), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo requerente da marca figurativa «AMS Advanced Medical Services» para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42, da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Setembro de 2003, que anulou a decisão da Divisão de Oposição e que acolheu parcialmente a oposição do titular da marca nominativa nacional «AMS» — Processo de oposição — Admissibilidade de um pedido que fosse feita prova da utilização séria da marca anterior formulado pelo requerente pela primeira vez na Câmara de Recurso
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso interposto pela AMS Advanced Medical Services GmbH.
2)
A AMS Advanced Medical Services GmbH é condenada nas despesas do presente processo.
(1) JO C 64, de 8 de Março de 2008.
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