Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑6/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/74/CE – Protecção dos trabalhadores – Insolvência do empregador»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 270, p. 10).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, o Reino de Espanha, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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