Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/França
(Processo C‑9/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/74/CE – Protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador – Não transposição no prazo fixado»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
2. Estados Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação baseada na ordem interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO L 270, p. 10).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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