Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑32/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/84/CE – Direitos de autor – Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas (JO L 272, p. 32).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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