Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑34/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/109/CE – Nacionais de países terceiros residentes de longa duração – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 12)
2. 2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação que se baseia no ordenamento jurídico interno - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 13))
Objecto
Incumprimento de Estado - Não transposição, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44)
Dispositivo
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, o Grão Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy