Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑40/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE – Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação que se baseia no ordenamento jurídico interno - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 12)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não aprovação, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)
Parte decisória
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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