Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Comissão/Itália
(Processo C‑46/07)
«Incumprimento de Estado – Artigo 141.° CE – Política social – Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Conceito de ‘remuneração’ – Regime de reforma dos funcionários»
Política social – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de remuneração (Artigo 141.° CE; acordo sobre a política social de 1992, artigo 6.°, n.° 3) (cf. n.os 35 a 59)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 141.° CE – Violação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Legislação nacional que prevê, para os funcionários públicos, uma idade de reforma que varia consoante o sexo.
Dispositivo
1)
Ao manter disposições por força das quais os funcionários têm direito a receber a pensão de reforma de velhice em idade diferente consoante sejam homens ou mulheres, a República Italiana não cumpriu as obrigações previstas no artigo 141.° CE.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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