Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑57/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/86/CE – Direito ao reagrupamento familiar – Não transposição dentro do prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
2. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros (cf. n.º 10)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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