Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑58/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/110/CE – Apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação à data do termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação relativa à ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 11, 13)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea (JO L 321, p. 26).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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