Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑59/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/109/CE – Estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.º, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.º 19)
2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação que se baseia no ordenamento jurídico interno - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 22)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO L 16, p. 44)
Parte decisória
Não tendo adoptado as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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