Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑61/07)
«Incumprimento de Estado – Mecanismo destinado a permitir a vigilância das emissões de gás com efeito de estufa – Implementação do Protocolo de Quioto»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não comunicação, no prazo previsto, do relatório contendo as informações previstas no artigo 3.°, n.º 2, da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto – Informações relativas às projecções nacionais respeitantes às emissões de gases com efeito de estufa e às medidas adoptadas para limitar e/ou reduzir estas emissões.
Parte decisória
1)
Não tendo comunicado as informações exigidas no artigo 3.°, n.° 2, da Decisão n.° 280/2004/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu a obrigação que lhe incumbia em virtude desta disposição.
2)
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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