Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / França
(Processo C‑67/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/24/CE – Medicamentos tradicionais à base de plantas – Código Comunitário – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.º dessa directiva.
A República Francesa é condenada nas despesas.
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