Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Itália
(Processo C‑69/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/35/CE – Ambiente – Participação do público na elaboração de certos planos e programas – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)
Parte decisória
1) Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.° dessa directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy