Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Comissão / França
(Processo C‑75/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/28/CE – Medicamentos veterinários – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 136, p. 58)
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.º dessa directiva.
A República Francesa é condenada nas despesas.
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