Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 – Comissão / Grécia
(Processo C‑81/07)
«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2000/59/CE – Planos de recepção e de gestão dos resíduos dos navios»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 16)
2. Actos das instituições - Directivas - Execução pelos Estados‑Membros - Necessidade de assegurar a eficácia das directivas - Necessidade de uma transposição clara e precisa (Artigo 249.º CE) (cf. n.os 17, 19)
3. Ambiente - Resíduos - Directiva 2000/59 - Resíduos gerados em navios e resíduos da carga (Directiva 2000/59 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.º, n.os 1 e 3) (cf. n.os 20‑21, 28 e parte decisória)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Declaração da Comissão (JO L 332, p. 81).
Parte decisória
1)
Não tendo elaborado, executado e aprovado os planos de recepção e de gestão de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.º 1, e 16.°, n.º 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga
2)
A República Helénica é condenada nas despesas
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