Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Março de 2008 – Comissão / França
(Processo C‑89/07)
«Incumprimento de Estado – Empregos na administração pública – Emprego de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão de um Estado‑Membro – Requisito de nacionalidade»
1. Livre circulação de pessoas - Derrogações - Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.º, n.º 3, CE) (cf. n.os 11‑12 e parte decisória)
2. Livre circulação de pessoas - Derrogações - Empregos na administração pública - Conceito (Artigo 39, n.º 4, CE) (cf. n.os 14, 18 e parte decisória)
Objecto
Incumprimento de Estado - Artigo 39.°, n.° 4, CE - Livre circulação de trabalhadores - Exercício de prerrogativas de poder público - Exigência de nacionalidade francesa para o exercício dos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios com pavilhão francês - Incompatibilidade com o direito comunitário
Parte decisória
1)
Ao manter na sua legislação a exigência de nacionalidade francesa para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) a bordo de todos os navios com pavilhão francês, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.º CE.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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