ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
31 de Janeiro de 2008
Processo C‑103/07 P
Angel Angelidis
contra
Parlamento Europeu
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Relatório de classificação – Notador único – Requisitos – Consulta do superior hierárquico directo precedente – Não mudança de função – Fundamentação – Recurso de anulação – Acção de indemnização»
Objecto: Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 5 de Dezembro de 2006, Angelidis/Parlamento (T‑416/03, ainda não publicado na Colectânea), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso do recorrente destinado, por um lado, à anulação do seu relatório de classificação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 e, por outro, à obtenção de uma indemnização por perdas e danos como reparação do prejuízo sofrido devido a alegadas irregularidades do relatório de classificação controvertido e à sua elaboração alegadamente tardia.
Decisão: É negado provimento ao recurso. A. Angelidis é condenado a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu.
Sumário
1. Funcionários – Classificação – Relatório de classificação – Elaboração – Sistema implementado pelo Parlamento
(Estatuto dos Funcionários, artigo 43.°)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação
(Artigo225.°, n.° 1, CE; Estatuto doTribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
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