Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão / França
(Processo C‑106/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/59/CE – Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga – Não elaboração e não execução de planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos»
Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 16)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81).
Parte decisória
Não tendo elaborado e não tendo executado, no prazo estabelecido, planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os seus portos, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
A República Francesa é condenada nas despesas.
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