Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Comissão / Itália
(Processo C‑112/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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