Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Outubro de 2007 – Comissão / República Checa
(Processo C‑114/07)
«Incumprimento de Estado – Código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano – Directiva 2001/24/CE – Medicamentos tradicionais à base de plantas – Não transposição no prazo previsto»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado pelo parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 85).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que altera, em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, a directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Checa é condenada nas despesas.
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