Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão/República Checa
(Processo C‑115/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/27/CE – Especialidades farmacêuticas – Medicamentos para uso humano – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136, p. 34)
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que altera a Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.° desta directiva.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
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