Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão / República Checa
(Processo C‑117/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/28/CE – Princípios e directrizes pormenorizadas de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano – Requisitos aplicáveis às autorizações de fabrico ou de importação desses produtos – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que estabelece princípios e directrizes pormenorizadas de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos aplicáveis às autorizações de fabrico ou de importação desses produtos (LO L 91, p. 13).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que estabelece princípios e directrizes pormenorizadas de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos aplicáveis às autorizações de fabrico ou de importação desses produtos, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 31.°, n.º 1, dessa directiva.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
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