Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / França
(Processo C‑147/07)
«Incumprimento de Estado – Directivas 80/778/CEE e 98/83/CE – Qualidade da água destinada ao consumo humano – Concentração máxima de nitratos e pesticidas – Aplicação incorrecta»
1. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 14)
2. Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o processo pré‑contencioso (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 18‑19)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.° da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) – Ultrapassagem, em determinados departamentos, dos parâmetros químicos fixados no anexo I, parte B, da Directiva 98/83 – Nitratos e pesticidas.
Parte decisória
1) Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.° da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições dessa directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy