Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Junho de 2008 – Comissão / Polónia
(Processo C‑170/07)
«Incumprimento pelo Estado – Tributações internas – Obrigação de submeter os veículos usados importados a inspecção técnica – Artigos 28.° CE e 30.° CE –Directiva 96/96/CE – Reconhecimento das inspecções técnicas efectuadas noutros Estados‑Membros»
Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.° CE e 30.° CE; Directiva 96/96 do Conselho, artigo 3.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 42 a 52 e disp.)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 28.° CE – Legislação nacional que impõe a obrigação de os veículos usados importados serem submetidos a uma inspecção técnica antes do seu registo, quando os veículos nacionais com as mesmas características não estão sujeitos à mesma exigência.
Dispositivo
1) Ao submeter os veículos usados importados anteriormente registados noutros Estados‑Membros a uma inspecção técnica antes do seu registo na Polónia, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.° CE.
2) A República da Polónia é condenada nas despesas.
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