Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Irlanda
(Processo C‑211/07)
«Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta – Directiva 84/5/CEE – Artigo 1.°, n.° 4 – Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel – Condições de exclusão da indemnização dos passageiros de um veículo não segurado»
Aproximação das legislações – Seguro de responsabilidade civil – Directiva 84/5 (Directiva 84/5 do Conselho, artigo 1.°, n.° 4, terceiro parágrafo) (cf. n.° 14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 1.°, n.° 4, da Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 8, p. 17; EE 13 F15 p. 244) – Reparação dos danos causados por veículos insuficientemente segurados – Condições de exclusão que excedem as previstas na directiva.
Parte decisória
1) Tendo mantido em vigor o artigo 5.°, n.os 2 e 3, do acordo em matéria de seguro de veículos (Motor Insurance Agreement), celebrado em 31 de Maio de 2004 entre o Ministro dos Transportes irlandês e o Motor Insurers’ Bureau of Ireland, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.°, n.° 4, terceiro parágrafo, da Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
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