Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑244/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/50/CE – Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e do sistema ferroviário transeuropeu convencional – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Acção por incumprimento ‑ Carácter objectivo (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 164, p. 114).
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força daquela directiva.
2) O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
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