Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 – Comissão/Países Baixos
(Processo C‑249/07)
«Incumprimento de Estado – Artigos 28.° CE e 30.° CE – Directiva 92/43 – Medida de efeito equivalente – Autorização prévia para o povoamento de ostras e de mexilhões de espécies indígenas provenientes de outros Estados‑Membros – Justificação – Protecção da vida animal – Manutenção da biodiversidade e conservação das espécies haliêuticas no interesse da pesca»
1. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Directiva 92/43 – Protecção das espécies [Directiva 92/43 do Conselho, artigos 12.°, n.° 1, e 22.°, b)] (cf. n.os 31, 34 a 37)
2. Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.° CE e 30.° CE) (cf. n.os 25 a 28, 43 a 46, 51 a 56)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 28.° CE e 30.° CE – Regime de autorização prévia do povoamento, nas águas costeiras neerlandesas, de ostras e de mexilhões provenientes de outros Estados‑Membros.
Dispositivo
1)
Ao instaurar um sistema de autorização prévia para o povoamento, nas águas costeiras neerlandesas de ostras e mexilhões provenientes legalmente de outros Estados‑Membros e que fazem parte das espécies indígenas dos Países Baixos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.° CE e 30.° CE.
2)
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
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