Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2007 – Comissão / Suécia
(Processo C‑257/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/17/CE – Coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).
Parte decisória
Não tendo posto em vigor, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy