Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 – Comissão / Suécia
(Processo C‑258/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/18/CE – Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.°8)
Objecto
Incumprimento de Estado ‑ Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
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