Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Suécia
(Processo C‑259/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/51/CE – Contratos públicos – Processos de adjudicação de contratos públicos ‑ Não transposição no prazo previsto»
Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 8‑10 e disp.)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos (JO L 257, p. 127)
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/51/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2005, que altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os contratos públicos, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
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